Informações sobre o bilhete

  • Troca de titularidade

    A troca de titularidade é permitida apenas se for solicitada 3 (três) horas antes do horário de embarque original (primeiro bilhete), caso haja alteração de preços, será necessário efetuar o pagamento da diferença.


    Para a troca de titularidade é necessário a apresentação dos documentos do titular e do titular futuro.

  • Veículo em trânsito

    Quando a passagem é para viagem em veículo em trânsito, ou seja, que tem origem em localidade diversa de onde o embarque será realizado, o horário de embarque lançado no bilhete e o tempo médio de duração da viagem são apenas estimativas.


    Neste caso a viagem está sujeita a atrasos durante o percurso, devido a possíveis acontecimentos eventuais, força maior e fenômenos da natureza, que podem interferir na duração das viagens.


    Portanto, pedimos a compreensão dos nossos clientes quanto a eventuais variações no horário e na duração da viagem, que são imprevisíveis e podem ocorrer.

  • Bilhete perdido

    A emissão de segunda via de passagem será realizada mediante a solicitação feita pelo passageiro, apresentando seu CPF e documento de identificação oficial no guichê da empresa. Esta somente poderá ser solicitada até o horário de partida da viagem, respeitando o horário de atendimento dos guichês e atendimento via WhatsApp.

  • Taxa de conveniência

    Cobramos uma taxa de serviço no site e no aplicativo para garantir a segurança e comodidade das suas compras online, permitindo que você adquira sua passagem sem sair de casa ou do escritório, evitando filas e trânsito.

  • Remarcação de passagem

    A remarcação funciona assim:

    Antes das 03 horas do horário do embarque original da sua compra, não gera ônus de multa, apenas diferença tarifária, caso houver.

    Após as 03 horas para o embarque, chamado período de embarque, haverá uma cobrança de multa compensatória no valor de 20% do bilhete para reativação e, se houver, diferença de tarifa entre os bilhetes.

    Seu bilhete tem validade de 01 ano a contar da data de compra original, como dispõe a resolução AGERBA Nº 36 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.


    Na hipótese de o passageiro não embarcar no horário marcado, sem prévio aviso, perderá o direito ao reembolso, mas será mantido o direito de remarcar o seu bilhete de passagem, observado o limite de validade de 1 (um) ano e o pedido de remarcação 3 (três) horas antes do início da viagem, além do pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do bilhete de passagem a título de multa pela remarcação, devendo a transportadora passar recibo de

    quitação.

  • Cancelamento

    Quando o cancelamento é solicitado por parte do consumidor, é aplicada a RESOLUÇÃO AGERBA Nº 36 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que determina que o consumidor deve comunicar a empresa sobre o cancelamento com antecedência mínima de três horas da hora do embarque original, sendo debitado um percentual de 20% do valor da passagem e o reembolso pode ser realizado em até 30 dias a contar da data de solicitação.



    Caso o prazo é ultrapassado é apenas possível remarcar o bilhete.

  • Reembolso

    Sua solicitação de cancelamento ou de reembolso precisa ser realizada com pelo menos 3h de antecedência ao horário de início da viagem. 

    Passado este prazo, o reembolso não poderá ser realizado.


    Se sua passagem já foi impressa (em algum de nossos guichês/agências), a solicitação precisa ser realizada pelo titular, diretamente em um de nossos guichês/agências.


    Há a cobrança de uma taxa de 20% do valor pago na tarifa de sua passagem para efetuar o reembolso ou caso prefira o desconto será feito no ato da devolução com até 30 dias desde o dia da solicitação.


    Compras feitas no Site ou Call Center - Faça o login em nosso site e acesse o menu Minhas Compras. Selecione a viagem desejada e clique em Cancelar Viagem. Depois, é só selecionar os passageiros que não irão viajar, e clicar em Efetuar Cancelamento


    A empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias do pedido para realizar o reembolso do valor.

Informações sobre o embarque

  • Vendas via site ou Whatsapp

    Compras realizadas em nosso site ou via WhatsApp você precisa comparecer com antecedência mínima de 30 minutos em nossos guichês/agências de atendimentos para a retirada do Bilhete de passagem eletrônico (Bpe).

  • Para menores de 18 anos

    • Crianças de 0 a 5 anos incompletos não pagam passagem desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto).


    • De 0 a 16 anos incompletos – É necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarques com irmãos, tios ou avós, é indispensável também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessário a autorização de pais ou responsáveis quando comprovado parentesco.


    • De 0 a 16 anos incompletos – É necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarques com uma pessoa maior, é indispensável a autorização autenticada em cartório dos pais ou responsáveis.


    • Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto.


    • De 16 a 18 anos incompletos – É necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

  • Desacompanhados

    • De 0 a 16 anos incompletos - Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização judicial.


    • De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.


    • Importante:

    Caso a autorização em cartório dos pais não puder ser realizada, sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de

    acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.

Regras para o transporte de animais

  • Transporte de animais domésticos

    Seu pet estará presente em nossos ônibus? Disponibilizamos aqui todas as informações necessárias para embarcar o seu cão ou gato e fazer uma viagem tranquila, confortável e segura!


    Para viagens em linhas da AGERBA não haverá cobrança de passagem em relação ao animal. Considerado aquele que por sua espécie, tamanho, docilidade ou saúde não comprometam o conforto e a segurança dos veículos e embarcações, de seus ocupantes ou de terceiros.


    O animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda viagem que se realizar entre 18h e 06h.

  • Animais permitidos

    Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes. São permitidos apenas 2 animais por veículo (ou 3 quando houver cão-guia), sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro. 


    Animais domésticos de outras espécies não são aceitos para embarque.

  • Caixa de transporte

    Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem. 


    O tamanho de até 41cm x 36cm x 33cm (comprimento, largura e altura) à prova de vazamentos. 


    Bolsas que mantém a cabeça do animal para fora não são permitidas.


    É proibido transportar animais no bagageiros ou no porta-embrulho.

  • Peso máximo

    O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg.

  • Antes da viagem

    • ATESTADO SANITÁRIO

    Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.

    A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:


    • Viagens dentro do estado de Santa Catarina - Atestado válido por 15 (quinze) dias. 


    • VACINAÇÃO EM DIA

    Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias. 


    • SEDAÇÃO

    O animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar.

  • No trajeto

    • POLTRONA GARANTIDA

    É possível comprar o assento ao lado para acomodar o animal. Essa compra é opcional e a tarifa cobrada será a que estiver disponível no momento, não havendo descontos e não sendo aplicada gratuidade.


    • ACOMODE SEU AMIGO

    O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Se não estiver em um assento exclusivo, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo. 


    O animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar.


    O passageiro que retirar o animal do contêiner durante o percurso da viagem estará sujeito ao impedimento de seguimento da viagem.


    Caso o animal produza barulhos, como latido ou miados, o dono do animal deve sedá-lo, sob pena de impedimento para o seguimento da viagem.

  • Cão-guia

    Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.


    A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:


    1. Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;


    2. Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;


    3. Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça. A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.


    O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.


    É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.

Quais bagagens posso levar?

  • Bagagem de mão

    A bagagem de mão é aquela que você pode levar consigo dentro do ônibus.


    Pode ser uma bolsa, mochila ou mala pequena (sem rodas) que contém os itens essenciais e importantes para ter acesso durante toda a viagem, como documentos pessoais, notebook, celular, óculos, medicamentos, dinheiro, cartões, agasalho e até lanches e bebidas não alcoólicas para saciar a fome ao longo do trajeto. 


    Por favor, esteja ciente de que a bagagem que é transportada no interior do ônibus é de responsabilidade exclusiva do cliente.


    Para garantir o transporte adequado da sua bagagem de mão, é importante seguir algumas orientações:


    • Ao organizar sua bagagem de mão, leve em consideração itens que podem ser necessários durante a viagem, como um agasalho ou lençol, para se proteger caso sinta frio, fones de ouvido para ouvir música ou assistir a filmes em seu celular, notebook, e cabo USB para carregar seus dispositivos eletrônicos (portas USB disponíveis nos ônibus);


    • Se estiver transportando itens frágeis na bagagem de mão, como eletrônicos ou objetos de valor, considere protegê-los com embalagens adequadas, para evitar danos durante o transporte;


    • A bagagem de mão deve pesar no máximo 5kg e ter dimensões de até 42cm de largura x 78cm de altura x 26cm de profundidade;


    • Ela deve ser acomodada no porta-embrulhos, que fica localizado acima do seu assento, ou abaixo de sua poltrona;


    • Certifique-se de que sua bagagem de mão não atrapalhe o conforto, a segurança e a higiene dos demais outros passageiros;


    • Se sua bagagem de mão exceder o tamanho e/ou peso permitidos, você precisará colocá-la no bagageiro do ônibus. Confira as orientações sobre bagagem despachada mais abaixo;


    • Recomendamos que você coloque uma etiqueta com seu nome, endereço e telefone em suas bagagens, tanto na despachada, quanto na de mão;


    Mantenha sua bagagem de mão com você durante todo o percurso, mesmo durante as paradas;


    • Ao sair do seu assento, verifique se você está com sua bagagem de mão e todos os seus pertences, como casacos, celular, óculos, etc. É importante lembrar que a responsabilidade sobre esses objetos é de cada passageiro.


    Seguindo estas orientações, você ajuda a garantir uma viagem tranquila e segura para você e para todos os passageiros a bordo.

  • Bagagem despachada no bagageiro

    Bagagens despachadas são aquelas que vão no compartimento de carga do veículo, separadas das bagagens de mão. 


    Essas bagagens são maiores e mais pesadas, contendo itens pessoais (roupas, sapatos, de higiene pessoal) que não são necessários durante a viagem. Ao despachar sua bagagem, ela será etiquetada para identificação e devolvida ao passageiro no destino final.


    Para garantir o transporte adequado da sua bagagem despachada, siga estas orientações:


    • No bagageiro de veículo do tipo micro-ônibus: até 15,0kg (quinze quilos) de peso, não podendo o conjunto de volumes por passageiro, ultrapassar 60cm (sessenta centímetros) na maior dimensão;


    • No bagageiro de veículo do tipo ônibus: até 25,0 kg (vinte e cinco quilos) de peso, não podendo o conjunto de volumes por passageiro, ultrapassar 1,0 m (um metro) na maior dimensão;


    • Para garantir a segurança de itens valiosos ou frágeis, como dinheiro, notebooks, celulares e outros eletrônicos, é obrigatório que eles sejam levados na bagagem de mão. Lembre-se de que a empresa não se responsabiliza por eventuais danos caso esses objetos sejam despachados;


    • Ao despachar sua bagagem, você receberá um comprovanteGuarde esse comprovante até o final da viagem, pois será necessário para retirar suas malas do bagageiro;


    • Recomendamos que você coloque uma etiqueta com seu nome, endereço e telefone em suas bagagens, tanto na despachada quanto na de mão;


    • Também é recomendado que você lacre sua mala com um cadeado antes de despachá-la. Isso ajudará a proteger seus pertences durante o transporte;


    • Bagagens esportivas (bicicletas e pranchas de surf) ou especiais (como televisores ou instrumentos musicais) possuem regras próprias para transporte. Consulte as informações específicas sobre esses tipos de bagagem logo abaixo;


    • Certifique-se de que não está transportando nenhum item proibido (veja lista abaixo);


    • Poderá haver cobrança em caso de excesso de bagagem. Confira as regras mais abaixo.


    • Ao seguir essas orientações, você contribui para um processo de despacho de bagagem seguro e eficiente, garantindo uma viagem tranquila para você e todos os passageiros a bordo.


  • Cadeira de rodas

    • Passageiros com deficiência podem transportar sua cadeira de rodas sem custo adicional;


    • É oferecido embarque/desembarque prioritário para a cadeira de rodas.

  • Bagagem proibida

    Existem itens dos quais o transporte é proibido, tanto como bagagem de mão quanto como despachados no bagageiro do veículo, devido a legislações específicas. 


    Esses itens representam potenciais riscos à segurança do veículo, dos ocupantes e de terceiros. Alguns exemplos desses itens são:


    Armas de fogo: qualquer tipo de arma de fogo, produtos ou objetos que simulem armas, bem como munições;


    Botijão de gás: qualquer tamanho ou tipo de botijão de gás;


    Cilindros de oxigênio: exceto os de uso individual para passageiros com autorização médica;


    Corrosivos: materiais corrosivos, líquidos, sólidos ou gasosos que representem risco à segurança;


    Explosivos: materiais explosivos de qualquer natureza, incluindo fogos de artifício;


    Gases: qualquer tipo de gás corrosivo, tóxico ou inflamável que coloque em risco a segurança da viagem ou dos passageiros;


    Líquidos e sólidos inflamáveis: líquidos inflamáveis como thinner, benzeno, gasolina, querosene, e sólidos facilmente combustíveis ou que possam causar fogo por atrito;


    Material radioativo: qualquer material ou equipamento radioativo em qualquer estado ou condição;


    Materiais biológicos: todos os tipos de materiais com risco biológico de contaminação.


    Alimentos perecíveis: aqueles de origem animal e vegetal que contêm muita água e não costumam ter alta duração sem refrigeração, como por exemplo, carnes, frutos do mar e frutas.


    Por questões de segurança e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, a empresa se reserva o direito de recusar o embarque de passageiros que estejam portando ou tentem despachar itens proibidos. 


    É essencial que os passageiros estejam cientes dessas restrições, as quais têm como objetivo garantir a segurança de todos a bordo e o cumprimento das regulamentações em vigor.

  • Bagagens especiais e esportivas

    Devido ao pouco espaço em nossos bagageiros, o transporte de bagagens especiais será através do nosso transporte de encomendas no caminhão express. Este promoverá segurança e agilidade no transporte. 


    Mais informações estarão disponíveis em Nossos Serviços – Encomendas.


    É importante estar ciente das orientações e restrições especiais para garantir o transporte adequado e a segurança dessas bagagens durante a viagem, como seguem:


    1. Aparelhos Eletrônicos e Eletrodomésticos:


    • Recomendamos transportar objetos eletrônicos como bagagem de mão, quando possível, para evitar danos durante o despacho no bagageiro;


    • Para proteção adequada, embale televisores, monitores, computadores desktop ou laptops/notebooks, celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos em caixas de papelão e plástico bolha, cuidando das quinas e partes sensíveis para prevenir impactos e trepidações durante o trajeto;


    • Ao transportar artigos usados, preencha uma declaração de conteúdo, ou apresente a nota fiscal para itens novos;


    • Por favor, esteja ciente de que a empresa não se responsabiliza por danos decorrentes de armazenamento inadequado ou proteção

    insuficiente.


    2. Transporte de Eletrônicos e Eletrodomésticos:


    Devido à sua extrema fragilidade, o transporte de eletrônicos e eletrodomésticos é permitido apenas através do nosso serviço de transporte de

    encomendas. Para obter mais informações sobre esse serviço, entre em contato conosco pelo número (77)99999-3300.


    3. Bicicletas:


    • Certifique-se de que a bicicleta esteja adequadamente acondicionada, limpa e com o selim abaixado;


    • Remova as rodas dianteira e traseira e prenda-as ao quadro;


    • O guidão deve estar virado e paralelo ao quadro para evitar danos à bicicleta e a outras bagagens;


    4. Plantas


    Plantas, arbustos e mudas devem estar devidamente embalados para evitar danos a outras bagagens.


    Todos os itens mencionados acima serão avaliados pelo motorista antes do embarque e, caso não atendam aos requisitos informados, o embarque não será permitido. É importante que você esteja ciente dessas restrições, pois elas visam garantir a segurança e conforto de todas as pessoas a bordo.


    5. Transporte de objetos de valor


    Lamentavelmente, não podemos garantir a segurança do transporte de joias ou dinheiro em espécie em malas despachadas, por isso, desencorajamos fortemente esta prática. Por favor, considere alternativas mais seguras para transportar esses itens valiosos.

  • Bagagens extraviadas ou danificadas

    Em casos de extravio ou danos em sua bagagem despachada, é importante saber como proceder para resolver essa questão de forma eficiente. Siga as orientações abaixo para reportar o ocorrido e iniciar o processo de solução:


    1. Procure um funcionário responsável em uma de nossas agências ou através do WhatsApp e informe sobre o problema;


    2. Preencha o formulário de "Dano ou Extravio de Bagagem", fornecendo detalhes precisos sobre a situação.


    3. É necessário apresentar o ticket de bagagem, a passagem e um documento oficial com foto, como RG.


    4. Os documentos serão anexados ao formulário e encaminhados internamente para as devidas providências.


    5. Para facilitar a devolução em caso de extravio ou esquecimento, recomendamos que você identifique sua bagagem (externa e internamente) com seus dados pessoais, como nome, telefone, CPF e endereço;


    6. O prazo legal para solução é de 30 dias corridos.


    Estamos comprometidos em resolver essa questão e tomaremos as medidas necessárias para solucioná-la da melhor maneira possível. Nossa equipe estará disponível para ajudar durante todo o processo, esclarecendo dúvidas e oferecendo toda a assistência necessária.

  • Objetos esquecidos no interior do veículo

    Entendemos que, por vezes, objetos podem ser esquecidos em nossos ônibus, o que pode gerar preocupação em nossos passageiros em relação à recuperação de seus pertences. Para auxiliar você nessa situação, por favor, siga atentamente as orientações abaixo:


    Entre em contato conosco assim que perceber que esqueceu algum objeto em nosso veículo. Você pode entrar em contato através do formulário "Fale Conosco" disponível em nosso site, do nosso WhatsApp ou pelo telefone de nossa central de atendimento;


    • Informe o ocorrido, mencionando a rota que você viajou, a data, o horário e quaisquer outras informações relevantes que possam auxiliar na identificação do veículo que realizou a viagem;


    • Ao informar o ocorrido, seja o mais detalhado possível sobre o objeto esquecido. Nossa equipe fará o máximo possível para localizá-lo e devolvê-lo para você.


    • Caso o objeto perdido seja encontrado, entraremos em contato através do seu e-mail registrado para providenciar a devolução.


    Estamos empenhados em auxiliar você nessa situação, mas é importante ressaltar que, de acordo com a resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo. Por isso, ao sair do seu assento, verifique se você está com sua bagagem de mão e com todos os seus pertences, como casacos, documentos, carteira, celular, óculos, etc. Dessa forma, você evita o risco de esquecer algo para trás. Caso ocorra algum incidente, siga as orientações mencionadas anteriormente para aumentar as chances de recuperar seus objetos esquecidos.

  • Cobrança por excesso de bagagem

    Sabemos que em algumas ocasiões é necessário levar mais bagagem do que o limite estabelecido. Nesses casos, é importante estar ciente de que pode haver a cobrança de uma taxa adicional, que varia de acordo com o tipo de viagem. 


    A seguir, apresentamos as orientações sobre o excesso de bagagem:


    • Caso a sua bagagem exceda o limite de peso permitido (25kg), será necessário efetuar o pagamento de 1% do valor da passagem por cada quilo (kg) excedido.


    Lembre-se de que o limite de peso estabelecido para a bagagem tem como objetivo garantir o conforto e a segurança de todos os passageiros a bordo.

Tive um problema com minha viagem

  • O que fazer?

    Nosso intuito é proporcionar uma experiência incrível para nossos clientes antes, durante e após a viagem. A equipe de atendimento ao cliente está disponível para ajudar a resolver quaisquer problemas que possam surgir, como perda de bagagem, atrasos ou outros problemas à viagem.


    Acreditamos que o atendimento após a viagem é de suma importância para garantir a satisfação e fidelização de nossos clientes. Portanto, estamos sempre dispostos em oferecer suporte de qualidade e soluções rápidas.


    • Tive um problema com minha viagem, o que posso fazer?


    Caso você tenha enfrentado algum problema durante sua viagem, nossa equipe de atendimento ao cliente está disponível para ajudá-lo através do nosso canal de suporte via WhatsApp no número (77) 9 9999-3300.

    Nosso objetivo é oferecer a você um atendimento rápido, eficiente e personalizado, para que possamos resolver qualquer questão e tornar sua experiência

    conosco a mais agradável possível. Conte conosco para qualquer suporte necessário.


    • Não consegui embarcar, o que posso fazer?


    Você pode remarcar sua viagem, nessa situação não é mais possível o cancelamento.

    Se a solicitação de troca ou remarcação for solicitada posterior as 3 (três) horas antes da hora do embarque será cobrada a multa no valor de 20% do bilhete para reativação, além da cobrança de diferença de tarifa, se houver. Sendo que, seu bilhete tem validade de 01 ano a contar da data de embarque

    original, como dispõe a resolução AGERBA Nº 36 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

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